Consulta Pública
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Altera o artigo 93 da Constituição Federal para dispor que as aposentadorias dos magistrados dar-se-ão com proventos integrais, sendo concedidas e pagas pelos Tribunais, assegurada a paridade das pensões, mediante o ressarcimento dos valores pela previdência social, e observado, no que couber, o disposto no art. 40 desta Constituição Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?