Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 26 de 2011
(PEC 26/2011)
Altera o art. 93 da Constituição Federal para impor alterações no regramento da aposentadoria dos membros do Poder Judiciário.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 93 da Constituição Federal para dispor que as aposentadorias dos magistrados dar-se-ão com proventos integrais, sendo concedidas e pagas pelos Tribunais, assegurada a paridade das pensões, mediante o ressarcimento dos valores pela previdência social, e observado, no que couber, o disposto no art. 40 desta Constituição Federal.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 80
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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