Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 154 de 2011
(PLS 154/2011)
Estabelece a obrigatoriedade de nomeação pela Administração Pública Federal dos candidatos aprovados em concurso público, respeitado o número de vagas estabelecido no edital do certame.
Ver explicação da ementa
Estabelece a obrigatoriedade de nomeação, nos cargos ou empregos públicos da União, de todos os candidatos aprovados e classificados até o número de vagas indicado no edital do certame, sendo que o número de vagas indicado no edital deve refletir a efetiva necessidade no serviço público.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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