Consulta Pública
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Altera os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei n. 8.212, de 24 de junho de 1991 - que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências - para dispor que no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5% no caso do microempreendedor individual e de 11% no caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; para alterar a forma de complementação da contribuição mensal do segurado que tenha contribuído com opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mas que pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública; a complementação não será mediante o recolhimento de mais 9% na contribuição mensal mais juros moratórios; determina que a complementação seja feita sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescidos dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento; estabelece que esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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