Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 149 de 2011
(PLS 149/2011)
Altera o art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para considerar como operacionais as despesas de capacitação de empregados, para fins de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas.
Ver explicação da ementa
Insere o §8 ao art. 47 da Lei nº 4.506/1964, que "dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos de qualquer natureza", para admitir como despesas operacionais as incorridas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados, inclusive mediante concessão de bolsas de estudo em instituições de ensino de qualquer nível, desde que de interesse para o objetivo social da empresa e oferecidas em igualdade de condições para os empregados.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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