Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 147 de 2011
(PLS 147/2011)
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamentos.
Ver explicação da ementa
Modifica o art. 8º da Lei n.º 9.250/95 - que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras rovidências - para prever a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; dispõe que será exigida a comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário; estabelece que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da CF, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos 60 dias da publicação desta Lei.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 0
Este texto não é mais passível de votação.
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