Consulta Pública
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Modifica o art. 8º da Lei n.º 9.250/95 - que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras rovidências - para prever a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; dispõe que será exigida a comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário; estabelece que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da CF, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos 60 dias da publicação desta Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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