Consulta Pública
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Altera a redação do art. 17-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) para limitar os gastos das campanhas eleitorais à média dos gastos declarados na prestação de contas dos dois candidatos mais votados na eleição anterior, no caso dos cargos do Executivo, e na média dos gastos dos candidatos eleitos na última eleição na circunscrição eleitoral respectiva, para o Legislativo; estipula que no caso de segundo turno os gastos adicionais serão limitados a um terço do limite estabelecido para o primeiro turno; estabelece que os gastos que ultrapassem os limites previstos são considerados ilícitos, sendo negado diploma ao candidato beneficiário, se eleito, ou cassado, se já outorgado, sem prejuízo de outras sanções legais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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