Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 22 de 2011
(PEC 22/2011)
Altera o art. 37 da Constituição Federal para determinar a suspensão da contagem do prazo de validade de concurso público nos casos que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 37 da Constituição Federal para dispor que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo suspensa a sua contagem pelo período equivalente ao previsto em ato administrativo de suspensão temporária de nomeação dos aprovados.
Autoria
Senador Wellington Dias (PT/PI) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
164 29
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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