Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 37 da Constituição Federal para dispor que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo suspensa a sua contagem pelo período equivalente ao previsto em ato administrativo de suspensão temporária de nomeação dos aprovados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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