Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 19 de 2011
(PEC 19/2011)
Altera a redação do art. 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral misto com voto único nas eleições para deputado federal, determinar os princípios pertinentes à definição dos distritos e estender o sistema às eleições de deputado estadual e distrital.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 45 da Constituição Federal, para estabelecer que os deputados federais sejam eleitos pelo sistema eleitoral misto, em que metade dos deputados (ou o número imediatamente superior) seja eleita em distritos uninominais e a outra metade por meio de lista partidária; dispõe que o eleitor votará em um candidato a deputado federal de seu distrito e que seu voto será computado para efeito da lista estadual de seu partido; determina que o mesmo sistema será aplicado às eleições para deputados estaduais e distritais; estipula que os distritos dos Estados e do Distrito Federal sejam definidos pela respectiva Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital, atendido o disposto em lei federal.
Autoria
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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