Consulta Pública
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Altera a redação do art. 45 da Constituição Federal, para estabelecer que os deputados federais sejam eleitos pelo sistema eleitoral misto, em que metade dos deputados (ou o número imediatamente superior) seja eleita em distritos uninominais e a outra metade por meio de lista partidária; dispõe que o eleitor votará em um candidato a deputado federal de seu distrito e que seu voto será computado para efeito da lista estadual de seu partido; determina que o mesmo sistema será aplicado às eleições para deputados estaduais e distritais; estipula que os distritos dos Estados e do Distrito Federal sejam definidos pela respectiva Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital, atendido o disposto em lei federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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