Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 16 de 2011
(PEC 16/2011)
Altera o inciso II, do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, fixando em setenta e cinco anos de idade a aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
Ver explicação da ementa
Altera o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal para dispor que a aposentadoria do servidor público dar-se-á compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
36 70
Este texto não é mais passível de votação.
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