Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 15 de 2011
(PEC 15/2011)
Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 102 da Constituição Federal para incluir a ação rescisória extraordinária dentre os processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal; estabelece as hipóteses de cabimento da ação rescisória extraordinária; determina que, na ação rescisória extraordinária, o autor demonstre a repercussão geral das questões constitucionais nela discutidas, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine sua admissibilidade, somente podendo recusá-la, por ausência de repercussão geral, pelo voto de dois terços de seus membros; modifica o art. 105 da Constituição Federal para incluir a ação rescisória especial dentre os processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça; especifica os casos de ajuizamento da ação rescisória especial; remete à legislação ordinária o estabelecimento dos casos de inadmissibilidade da ação rescisória especial.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
262 28
Este texto não é mais passível de votação.
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