Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 142 de 2011
(PLS 142/2011)
Altera os arts. 165, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para retirar a exigência de dosagem alcoólica.
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 165, 227 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Explicita a independência das ações penais e cíveis em relação à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses em caso de condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, em via pública. Altera a determinação pela possibilidade de submeter a testes de alcoolemia - ou outros exames que permitam certificar seu estado - o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool ou de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. Autoriza que a infração prevista no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor em estado de embriaguez) seja caracterizada pelo agente de trânsito ou outra autoridade competente mediante a obtenção de outras provas em Direito admitidas. Retira o nível mínimo de 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue para a caracterização da conduta prevista no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor em estado de embriaguez).
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 20
Este texto não é mais passível de votação.
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