Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 18 de 2011
(PLC 18/2011)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.406/2002 - que instituiu o Código Civil - para dispor sobre a empresa individual de responsabilidade limitada, estabelecendo que: será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País; o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada; a pessoa natural que a constituir somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade; a empresa poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio; somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui; poderá ser atribuída à empresa constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional; aplicam-se à empresa, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas; dispõe que a Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?