Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 11 de 2011
(PLC 11/2011)
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e a Estrutura Organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
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Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e a Estrutura Organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP; estabelece que: o CNMP terá uma Secretaria com quadro próprio de pessoal; as Carreiras dos Servidores da Secretaria do CNMP são regidas pela Lei nº 11.415/2006; o Ministério Público prestará apoio ao CNMP para execução de sua gestão administrativa; cria os seguintes cargos efetivos: 88 de Analista do CNMP; 121 de Técnico do CNMP; cargos de comissão: 3 de nível CC-6; 9 de nível CC-5; 6 de nível CC-4; 37 de nível CC-3; 2 de nível CC-2; 5 de nível CC-1; funções de confiança: 18 de nível FC-3 e 12 de nível FC-2; estabelece que por ocasião da implementação dos cargos e funções criados nesta Lei, no mesmo prazo e proporção do seu provimento, ocorrerá também a devolução à origem dos servidores requisitados, na mesma proporção, anualmente; autoriza a redistribuição par ao mesmo cargo, na Secretaria do CNMP dos servidores do MPU à disposição do CNMP na data da publicação desta Lei; dispõe que a redistribuição será feita mediante opção do servidor; estabelece que o CNMP baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados; dispõe que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do CNMP.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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