Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 134 de 2011
(PLS 134/2011)
Acrescenta o § 5º ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer a vedação de alta programada durante o período de concessão do auxílio-doença.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para determinar que é vedado à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, sem a realização de nova perícia.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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