Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 130 de 2011
(PLS 130/2011)
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de cadeiras de rodas por pessoas portadoras de deficiência física e acrescenta dispositivos às Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda de cadeiras de rodas às mencionadas pessoas.
Ver explicação da ementa
Isenta de IPI a aquisição de cadeira de rodas por pessoa portadora de deficiência física; Inclui o art. 5º-B na Lei nº 10.637/02 e o § 8º no art. 2º da Lei nº 10.833/03, para reduzir a zero a alíquota de contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre a receita decorrente da venda de cadeira de rodas a deficientes físicos; Estabelece que o Poder Executivo, em cumprimento à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá apresentar, junto ao projeto de lei orçamentária, estimativa do montante da renúncia de receita decorrente do disposto neste projeto.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?