Consulta Pública
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Altera a Lei nº 10.257/2001 - que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - para dispor que a elaboração do plano diretor será orientada por carta geotécnica que determine, com base em critérios técnicos de segurança geológica, as áreas passíveis de ocupação urbana; estabelece que os Municípios cujos planos diretores tenham sido elaborados em desacordo com o disposto nesta Lei deverão promover as necessárias adaptações no prazo máximo de dois anos, contados de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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