Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 109 de 2011
(PLS 109/2011)
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para permitir o abatimento de prestações devidas ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), por meio da atuação profissional em instituições públicas de educação e saúde.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 6º-C à Lei nº 10.260/2001, que instituiu o Financiamento Estudantil (Fies), para permitir aos beneficiados pelo programa formados em cursos de licenciatura e de Medicina, Odontologia e Enfermagem optar, ao final do período de carência de 18 meses após a conclusão do curso superior, pelo abatimento de até 12 parcelas do saldo devedor consolidado em troca do exercício de atividades profissionais em escolas públicas de educação básica ou instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS); determina que a opção poderá ser feita pelo aluno no momento da assinatura do contrato ou durante o período de carência mencionado; estabelece que as instituições em que os egressos do Fies irão atuar deverão firmar termo de parceria com o agente operador do Fundo.
Autoria
Senador Paulo Davim (PV/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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