Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 12 de 2011
(PEC 12/2011)
Altera o art.14 da Constituição Federal, para limitar a possibilidade de reeleições consecutivas para o mandato de Senador, e determinar a desincompatibilização do cargo para ocupantes de Chefe de Poder Executivo e de Senador para concorrer na eleição.
Ver explicação da ementa
Altera a redação dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Constituição Federal, para determinar que os Senadores possam ser reeleitos para um único período subsequente, assim como os chefes do Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal; Dispõe que para concorrerem na eleição os detentores de mandatos no Poder Executivo devem renunciar até seis meses antes do pleito e os Senadores devem se licenciar no mesmo prazo.
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
179 29
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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