Consulta Pública
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Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias instalarem equipamento de auto-atendimento adaptado para utilização por deficientes visuais; dispõe que a adaptação deverá incluir recursos de fonia para instrução do usuário e teclados em sistema Braille; estabelece que a infração ao disposto nesta lei sujeita a instituição bancária às sanções previstas na Lei nº 4.595/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências; estabelece que a Lei entra em vigor decorridos 180 dias, contados da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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