Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 100 de 2011
(PLS 100/2011)
Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar da arrecadação de direitos autorais a execução, por qualquer meio, de obras musicais ou lítero-musicais no âmbito de cultos, cerimônias ou eventos realizados por organizações religiosas, sem objetivo de lucro.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso IX ao art. 46 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), para estabelecer que não constitui ofensa aos direitos autorais a execução de obra musical ou lítero-musical, por artistas ou por meio de fonogramas ou material audiovisual, em cultos, cerimônias e eventos realizados por organizações religiosas, sem objetivo de lucro; veda o recolhimento de valores, pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), em razão da utilização da obra nesses casos.
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
57 68
Este texto não é mais passível de votação.
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