Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.250/95 - que altera a legislação do imposto de renda de pessoas físicas e dá outras providências - para dispensar as condicionantes da falta de arrimo dos pais e detenção de guarda judicial, para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física, no caso de neto que seja filho de filha ou filho, enteada ou enteado de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; altera o § 1º do art. 35 da mencionada lei para estender de 24 para 26 anos de idade a condição de dependentes, quando estudantes, daqueles a que se referem os incisos III (a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho) do art. 35; dispõe que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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