Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 10 de 2011
(PEC 10/2011)
Dispõe sobre o sistema nacional de defesa civil e a carreira de agente de defesa civil.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o Título V da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de Capítulo IV e art. 144-A, para dispor que o sistema nacional de defesa civil, estruturado por lei federal, terá por objetivo planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil no território nacional; dispõe que lei federal disporá sobre a estruturação da carreira de agente de defesa civil no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autoria
Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
28 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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