Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 8 de 2011
(PEC 8/2011)
Veda a edição de medidas provisórias sobre as matérias que especifica e promove alterações na sua sistemática de tramitação.
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º do art. 62 da Constituição Federal para vedar a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à criação ou aumento de tributos, à criação ou transformação de cargos, empregos ou funções públicas, à criação transformação ou extinção de Ministérios e órgãos e entidades públicas e definição de suas competências, à fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos e militares; altera o § 3º do art. 62 da Constituição Federal para modificar a tramitação das medidas provisórias, dispondo que as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem aprovadas pela Câmara dos Deputados em noventa dias contados de sua publicação, pelo Senado Federal em sessenta dias contados de sua aprovação pela Câmara dos Deputados e, no caso de a matéria ser emendada pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados em quinze dias contados de sua aprovação pelo Senado Federal, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes; estabelece que as medidas provisórias em vigor na data da publicação desta Emenda Constitucional manter-se-ão submetidas às normas vigentes na data de sua edição; revoga os §§ 2º(princípio da anterioridade da lei tributária), 6º (sobrestamento da medida provisória se não apreciada em 45 dias contados de sua publicação) e 7º (prorrogação da medida provisória) todos do art. 62 da CF.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 2
Este texto não é mais passível de votação.
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