Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 90 de 2011
(PLS 90/2011)
Altera dispositivos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para agravar o regime de cumprimento de pena do condenado pela prática de crime hediondo.
Ver explicação da ementa
Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 para dispor que a progressão de regime dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 4/5 (quatro quintos), se reincidente.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 0
Este texto não é mais passível de votação.
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