Consulta Pública
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Proíbe as empresas privadas e os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias de clientes de sexo feminino; estabelece pena de multa para aqueles que praticarem a referida conduta proibida nos seguintes valores: a) multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher; b) multa em dobro do valor referido em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal; determina que nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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