Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 87 de 2011
(PLS 87/2011)
Dispõe sobre a cobrança em estacionamento de shopping center
Ver explicação da ementa
Estabelece que os valores cobrados por estacionamentos em "shopping center" devem ser estabelecidos em frações de cinco minutos (que devem corresponder ao duodécimo do preço cobrado por hora); que ficam isentos as permanências inferiores a quinze minutos; que em períodos superiores a quatro horas os valores podem ser calculados por valores diferenciados de período de frequência; que terá gratuidade ao estacionamento o consumidor que comprovar gastos nos estabelecimentos do "shopping center" correspondente a vinte vezes a quantia devida pelo estacionamento, sem prejuízo da prerrogativa da administradora oferecer estacionamento gratuito ou limites mais baixos para a gratuidade do estacionamento.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3.107 1.621
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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