Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 82 de 2011
(PLS 82/2011)
Altera as Leis nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e 12.009, de 29 de julho de 2009, para disciplinar o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, de entrega de mercadorias e em serviço comunitário com o uso de motocicleta.
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Altera a Lei 12.009 de 2009 que "Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta", acrescendo inciso V ao seu art. 2º para que seja necessário no exercício das atividades previstas na lei não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; altera a Lei 9.503 de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro" acrescendo a exigência de uso de pneus adequados ao deslocamento em pista molhada para emissão de autorização estadual ou distrital em serviços de transporte remunerado de mercadorias por motocicletas e motonetas; proibindo o transporte de qualquer mercadoria presa ao corpo do condutor, além de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de moto-frete, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde com o auxílio de side-car; proibindo o transporte de passageiros àqueles que prestam serviço de transporte remunerado de mercadorias por motocicletas e motonetas; acresce à Lei 9.503 de 1997 capítulo "Da condução de passageiros" enumerando requisitos às motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de passageiros; esta lei entra em vigor na data de sua publicação observado, no que couber, que os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 5
Este texto não é mais passível de votação.
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