Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 78 de 2011
(PLS 78/2011)
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências", e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para dispor sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência.
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Altera o art. 2º da Lei nº 7.853/1989 que - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências - para assegurar às pessoas com mobilidade reduzida o pleno exercício de diretos básicos como educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade e de outros que propiciem seu bem-estar social; insere o inciso VI no art. 2º da Lei nº 7.853/1989 para dispor que os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar o direito a moradia digna, no seio da família ou em instituição de atendimento de longa permanência, bem como garantir prioridade na aquisição ou locação de programas habitacionais para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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