Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 70 de 2011
(PLS 70/2011)
Dá nova redação ao inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda da pessoa física e dá outras providências, para prorrogar a dedução no imposto de renda das pessoas físicas das contribuições previdenciárias do empregado doméstico até o exercício de 2018.
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Dá nova redação ao inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda da pessoa física, para prorrogar do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, para o exercício de 2018, ano-calendário 2017, a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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