Consulta Pública
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Dá nova redação ao inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda da pessoa física, para prorrogar do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, para o exercício de 2018, ano-calendário 2017, a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?