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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) nº 80 de 2011
(PDS 80/2011)
Susta o inciso X do artigo 2º, o inciso II do artigo 35 do Decreto nº 6.620, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Susta os efeitos do inciso X do artigo 2º "que estabelece o conceito de carga de terceiro" e do inciso II do art. 35 que determina que as instalações portuárias de uso privativo destinam-se à realização da movimentação preponderante de carga própria e, em caráter subsidiário e eventual, de terceiros, em terminal portuário misto ambos dispositivos do Decreto nº 6620/2008, que dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências. Assunto: Administrativo (Organização Político-Administrativa do Estado)
Autoria
Senadora Kátia Abreu (DEM/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 2
Este texto não é mais passível de votação.
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