Consulta Pública
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Susta os efeitos do inciso X do artigo 2º "que estabelece o conceito de carga de terceiro" e do inciso II do art. 35 que determina que as instalações portuárias de uso privativo destinam-se à realização da movimentação preponderante de carga própria e, em caráter subsidiário e eventual, de terceiros, em terminal portuário misto ambos dispositivos do Decreto nº 6620/2008, que dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.
Assunto: Administrativo (Organização Político-Administrativa do Estado)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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