Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 26 ao art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, para dispor que na apuração da receita bruta auferida no mês excluem-se os valores relativos à venda do pão-do-dia, entendido este como os produtos de panificação feitos a partir de farináceos, comercializados no próprio local de produção diretamente ao consumidor final.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?