Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 61 de 2011
(PLS 61/2011)
Altera as Leis nº 11.482, de 31 de maio de 2007; nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; reajustando as faixas de renda do imposto de renda e os valores das deduções.
Ver explicação da ementa
Altera as Leis nºs 7.713, de 1988; 9.250, de 1995; e 11.482, de 2007, para, a partir do ano-calendário de 2011: acrescentar tabela progressiva mensal para o imposto de renda; aumentar o limite de isenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto; aumentar a quantia passível de dedução por dependente na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda; aumentar o limite anual individual para deduções, na base de cálculo do imposto de renda, relativas a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico; aumentar o limite que autoriza a opção pelo desconto simplificado correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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