Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 56 de 2011
(PLS 56/2011)
Altera o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que "Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências".
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 72 da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991 (Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências) para estabelecer que a exigência para isenção do IOF, nas operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), não se aplica aos motoristas profissionais que exerçam comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder concedente e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), bem como aos motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi). Dispõe que a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 6
Este texto não é mais passível de votação.
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