Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 53 de 2011
(PLS 53/2011)
Altera o art. 15 da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor sobre o posicionamento dos aposentados e pensionistas nas tabelas remunetatórias constantes do Anexo I da lei.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 6º ao art. 15 da Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira do cargo de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, para estabelecer que o enquadramento dos servidores aposentados e dos pensionistas na estrutura do plano de carreira, bem como no que concerne aos vencimentos, será referenciado à situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
184 1
Este texto não é mais passível de votação.
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