Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 49 de 2011
(PLS 49/2011)
Altera o art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para explicitar a proibição de aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 89 da Lei nº 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais para determinar a impossibilidade de suspensão do processo quando se tratar de crime cometido com violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do art. 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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