Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 47 de 2011
(PLS 47/2011)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, para vedar coligação nas eleições para os cargos de vereador, deputado estadual e distrital e deputado federal; dispõe que na propoganda eleitoral a coligação usará sob a sua denominação, obrigatoriamente, as legendas de todos os partidos que a integram; revoga o § 1º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, que estabelece que no caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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