Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, para vedar coligação nas eleições para os cargos de vereador, deputado estadual e distrital e deputado federal; dispõe que na propoganda eleitoral a coligação usará sob a sua denominação, obrigatoriamente, as legendas de todos os partidos que a integram; revoga o § 1º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, que estabelece que no caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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