Consulta Pública
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Altera os arts. 83, 91, 94, 178 e 202 da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral - para modificar a forma de eleição dos suplentes de Senador; estabelece que serão considerados suplentes dos Senadores, na respectiva unidade da federação, os candidatos não eleitos para o cargo, em número de dois para cada titular, segundo a ordem da votação recebida; revoga o § 1º do art. 91 da Lei nº 4.737/65, que dispõe que o registro de candidatos a senador far-se-á com o do suplente partidário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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