Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 35 de 2011
(PLS 35/2011)
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS, de forma a incluir, entre as hipóteses para a movimentação da conta vinculada do trabalhador, o financiamento de encargos relativos a cursos profissionalizantes, de capacitação ou de especialização.
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Altera o art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS, para incluir entre as hipóteses para movimentação da conta vinculada do trabalhador, os encargos relativos a cursos profissionalizantes, de capacitação e especialização, desde que o trabalhador conte com o mínimo de 4 (quatro) anos de trabalho sob o regime do FGTS, o valor bloqueado seja utilizado, no máximo durante 5 (cinco) anos e não ultrapasse 80% (oitenta por cento) dos encargos educacionais, a instituição seja reconhecida por órgão competente do Poder Executivo Federal, o trabalhador não receba bolsa de estudo.
Autoria
Senador Epitácio Cafeteira (PTB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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