Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 32 de 2011
(PLS 32/2011)
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), para ampliar a liberdade de os partidos políticos celebrarem coligações nas eleições estaduais e nacionais.
Ver explicação da ementa
Acresce o § 5º ao art. 6º da Lei nº 9.504/1997 para dispor que a coligação realizada na eleição para Presidente da República não implica restrição à coligação a ser firmada nas eleições para Governador de Estado, Senador da República, Deputado Federal ou Deputado Estadual.
Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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