Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce o § 5º ao art. 6º da Lei nº 9.504/1997 para dispor que a coligação realizada na eleição para Presidente da República não implica restrição à coligação a ser firmada nas eleições para Governador de Estado, Senador da República, Deputado Federal ou Deputado Estadual.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?