Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504, de 1997, art. 47, § 2º, II, para que, em caso de coligação, o critério de distribuição de dois terços dos horários reservados à propaganda eleitoral seja o resultado da soma do tempo dos partidos que possuem candidatos na respectiva coligação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?