Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 29 de 2011
(PLS 29/2011)
Altera o inciso II do § 2º do art. 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para excluir, do cálculo do tempo de propaganda no rádio e na TV dos candidatos de coligação, o tempo correspondente aos partidos que não lançam candidatos ao cargo em disputa.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504, de 1997, art. 47, § 2º, II, para que, em caso de coligação, o critério de distribuição de dois terços dos horários reservados à propaganda eleitoral seja o resultado da soma do tempo dos partidos que possuem candidatos na respectiva coligação.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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