Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta os arts. 15-A e 15-B à Lei 12.340/10, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil ¿ SINDEC, para: autorizar a União a conceder isenção fiscal, anistia e remissão, totais ou parciais, para as pessoas físicas e jurídicas efetivamente atingidas por desastres; estabelecer que as empresas que receberem tais benefícios ficam vedadas de praticar demissões de funcionários sem justa causa durante o tempo que durarem os referidos incentivos fiscais; determinar que as referidas isenções fiscais, anistias e remissões serão regulamentadas pela Receita Federal; dispor que a Receita Federal poderá autorizar a suspensão temporária do prazo para o pagamento de tributos de pessoas físicas e jurídicas situadas em áreas atingidas por desastres, desde que não tenham sido contempladas com os benefícios da isenção fiscal, da anistia ou da remissão; acrescenta o inciso XXIII ao art. 6º da Lei 7.713/88, que altera a legislação do imposto de renda, para isentar do imposto de renda os rendimento das pessoas efetivamente atingidas por desastres, quando caracterizado estado de emergência ou de calamidade pública; estabelece que seja estimado o montante da renúncia de receita decorrente do disposto nesta Lei e incluído no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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