Consulta Pública
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Acrescenta § 2º ao art. 9º da Lei nº 1.788/08 (Lei do Estágio), renumerando o parágrafo único como § 1º, para estabelecer a obrigatoriedade de seleção pública de provas, convocada por edital amplamente divulgado, para ingresso de estagiários nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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