Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 26 de 2011
(PLS 26/2011)
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para estabelecer o dever de os municípios elaborarem mapeamentos de áreas de risco em seus territórios, fixar prazos e sanções por seu descumprimento e autorizar a União a criar o cadastro nacional das áreas de risco, com a finalidade de dimensionar, estabelecer diretrizes e prioridades para a ação integrada dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafos ao art. 2º da Lei 12.340/2010 para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar à Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, no prazo de 180 dias, atualizado anualmente, o mapeamento das áreas de risco de seu território, vedando a transferência voluntária da União para os entes que descumprirem essa determinação, exceto nos casos de atendimento de áreas afetadas por desastre; dispõe que constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal e do Governador do Estado a não elaboração desse mapeamento; autoriza a União a criar cadastro nacional das áreas de risco.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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