Consulta Pública
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Acresce artigos à Lei 12.340/2010 para dispor que a União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividade de defesa civil, compreendendo operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividade de qualificação profissional, no âmbito da Força Nacional de Defesa Civil; dispõe que os ajustes celebrados entre os entes deverão conter identificação de objetos e metas, definição das fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros, cronograma de desembolso, especificação do aporte de recursos, quando for o caso; dispõe que as atividades de cooperação federativa, no âmbito da Força Nacional de Defesa Civil serão desempenhadas por militares e servidores civis dos entes que celebrarem o convênio; veda à União celebrar convênio com ente federado que não integre o Sistema Nacional de Defesa Civil e o Fundo Especial para Calamidades Públicas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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