Consulta Pública
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Institui o Programa Fronteira Agrícola Norte, a ser implementado na área formada pelos Municípios dos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Rondônia e Acre, cujas sedes estejam localizadas na faixa de até 150 Km de largura ao longo da fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, Suriname, República da Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru e Bolívia; estabelece como objetivos do Programa Fronteira Agrícola Norte, promover a fixação do homem no campo e desestimular o êxodo rural, promover o fortalecimento da agricultura familiar, promover o desenvolvimento econômico e social da área de abrangência, estabelecer modelos de desenvolvimento sustentável adequado às características naturais, assegurar a aplicação de forma articulada de recursos públicos e privados em áreas selecionadas para a criação de pólos de desenvolvimento; dispõe que os recursos do programa serão aplicados em ações voltadas para instalação de microempresas, desenvolvimento sustentável das comunidades extrativistas, consolidação da infraestrutura dos assentamentos rurais, no setor de transportes e recursos energéticos, defesa sanitária vegetal e animal, proteção ao meio ambiente, criação e expansão de núcleos de pesquisa científica e tecnológica; estabelece que o Poder Executivo celebrará convênios com os Estados e os Municípios da área de abrangência, para execução do Programa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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