Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Dispõe que nos dias de realização de votação dos pleitos eleitorais os transportes coletivos urbanos, metropolitanos e intermunicipais serão oferecidos de forma gratuita; estabelece que não haverá modificação nos horários das linhas e números de veículos em serviço nos dias da gratuidade; determina que a gratuidade prevista na lei terá a duração de 2 horas antes e 2 horas depois do horário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral para o período de votação; estabelece que o Governo Federal estabelecerá a forma de compensação às concessionárias de transporte público; dispõe que esta Lei terá efeito no processo eleitoral consecutivo à sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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