Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 11 de 2011
(PLS 11/2011)
Altera a Lei nº 7.670, de 8 de setembro de 1988, e o art.186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para incluir os portadores das formas crônicas da hepatite B ou da hepatite C.
Ver explicação da ementa
Altera a ementa e o caput do art. 1º da Lei 7.670/88, para estender os benefícios dessa lei aos portadores das formas crônicas da hepatite B ou da hepatite C; altera o § 1º do art. 186 da Lei 8.112/90, para incluir entre aquelas elencadas para caracterizar doença grave, contagiosa e incurável, que permite a aposentadoria por invalidez permanente, as formas crônicas de hepatite B ou hepatite C; revoga as alíneas a e b da Lei 7.670/88 (Art. 1º A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS fica considerada, para os efeitos legais, causa que justifica: I - a concessão de: a) licença para tratamento de saúde prevista nos artigos 104 e 105 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952; b) aposentadoria, nos termos do art. 178, inciso I, alínea b, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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