Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 6 de 2011
(PLS 6/2011)
Acrescenta art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir que o credor discrimine o valor do débito e as condições para pagamento, sempre que notificar o devedor com o intuito de ofertar proposta de pagamento da dívida.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o artigo 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que, ao notificar o devedor, o credor discrimine o valor total da dívida, a parte principal, os juros, as condições para pagamento a prazo e à vista, e o objeto da cobrança.
Autoria
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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