Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 332 de 2010
(PLS 332/2010)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que as emissoras de radiodifusão veiculem mensagens contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o uso seguro da Internet.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão reservar cinco minutos diários, divididos em inserções distribuídas uniformemente ao longo de sua programação, para a divulgação de mensagens contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o uso seguro da internet; dispõe que o material a ser divulgado será fornecido gratuitamente às emissoras pelo órgão competente do Poder Executivo; estabelece que a Lei entra em vigor noventa dias a partir de sua publicação.
Autoria
CPI - Pedofilia - 2008
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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