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PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 190 de 2010
(PLC 190/2010)
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
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Regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista, estabelecendo suas atribuições e campos de atuação; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados do Distrito Federal (CAUs), arrolando suas competências; normatiza o registro dos profissionais no conselho, dispondo sobre a inscrição, suspensão e cancelamento, bem como sobre a formação de sociedades de arquitetos e urbanistas; trata dos deveres desse profissional, determinando a elaboração de um Código de Ética e Disciplina e exemplificando infrações disciplinares e definindo as respectivas sanções; condiciona a vigência da lei à instalação do CAU/BR e dos CAUs, à exceção dos arts. 56 e 57 do projeto, que tratam do processo de transferência dos arquitetos e urbanistas do sistema CONFEA/CREAs (Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) para o sistema CAU/BR/CAUs, cuja vigência deverá ser imediata.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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